CONSUNI - Conselho Universitário

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI

(Aprovado pela Resolução nº 049/2008 – CONSUNI)

Capítulo I Da Natureza, Finalidade e Composição

Art. 1° O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão superior da UDESC, dispõe de função normativa, consultiva, deliberativa e decisória e compõe-se:

I - do Reitor, como Presidente;

II - do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

III - dos Diretores Gerais eleitos dos Centros;

IV - de representantes docentes efetivos e estáveis, conforme definido no Regimento Geral, garantido a este segmento o percentual mínimo estabelecido pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

V - de representantes técnico-administrativos efetivos e estáveis, garantido, pelo menos, 1 (um) representante de cada Centro e 1 (um) da Reitoria;

VI - de representantes do corpo discente de graduação, garantido, pelo menos, 1 (um) representante de cada Centro;

VII - de 1 (um) representante do corpo discente de todos os cursos de pós-graduação stricto sensu;

VIII - de 2 (dois) representantes da comunidade externa, sendo 1 (um) local e 1 (um) regional, indicados pelo Conselho Comunitário;

IX - de 1 (um) representante dos servidores aposentados e 1 (um) representante dos ex-alunos;

X - de 1 (um) representante do Governo do Estado.

1º O Reitor e o Vice-Reitor são membros natos.

2º Os representantes mencionados nos incisos IV e V são eleitos dentre seus pares, conforme determinação do Regimento Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

3º Os representantes mencionados nos incisos VI e VII são eleitos dentre seus pares para um mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição.

4º Os representantes mencionados no inciso VIII podem ser substituídos a qualquer tempo, não podem ser servidores ativos da UDESC, e são indicados para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

5º Os representantes mencionados no inciso IX podem ser substituídos a qualquer tempo, não podem ser servidores ativos da UDESC, e são indicados pelas entidades credenciadas pelo Conselho Universitário para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

6º O representante mencionado no inciso X pode ser substituído a qualquer tempo, não podendo ser servidor da UDESC e é indicado para um período máximo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

7º Os representantes mencionados nos incisos IV a X são eleitos ou indicados juntamente com os respectivos suplentes.

Capítulo II Da Estrutura e Competência

Seção I Da Estrutura

Art. 2º Para o desenvolvimento de suas atividades o CONSUNI se organiza através das seguintes instâncias:
a) Deliberativa e Consultiva:

I – Plenário;

b) Administrativa:

I - Presidência;

II - Secretaria.

Art. 3º O Conselho Pleno do CONSUNI será presidido pelo Reitor e, na sua ausência, pelo Vice-Reitor e, no impedimento deste, por um membro eleito pelos seus pares.

Seção II Da Competência

Art. 4° São competências do Conselho Universitário:

I - alterar e aprovar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a proposta do Estatuto da UDESC a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo;

II - alterar e aprovar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, o Regimento Geral da UDESC;

III - convocar eleição para Reitor, homologar o resultado e dar posse ao eleito;

IV - aprovar os Regimentos dos Conselhos Superiores, da Reitoria, dos Centros e dos Órgãos Suplementares Superiores, bem como as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação e complementação;

V - elaborar o seu próprio regimento interno;

VI - deliberar, em grau de recurso, sobre matérias provenientes do CONSEPE e do CONSAD, relativas à administração, ensino, pesquisa e extensão;

VII - fixar a política geral da UDESC, apreciar os planos anuais e plurianuais e as propostas orçamentárias correspondentes;

VIII - criar, desmembrar, fundir, modificar e extinguir Departamentos, Cursos, Programas e órgãos suplementares, consultados, quando pertinente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Administração e o Conselho de Centro correspondente;

IX - propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de novos campi e centros e/ou sua extinção;

X - fundir, desmembrar, modificar Centros, observados os limites orçamentários;

XI - propor o quadro de pessoal e o plano de carreira da UDESC e suas alterações, atendida a legislação pertinente;

XII - instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para estudos de assuntos específicos;

XIII - instituir e normatizar os símbolos de identidade da Universidade;

XIV - deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular atividades;

XV - determinar a abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, por 3/5 (três quintos) dos seus membros, visando a apuração de irregularidades praticadas pelo Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitores;

XVI - emitir e aprovar propostas de anteprojetos de leis, decretos e outras medidas legais que digam respeito à Universidade;

XVII - exercer as demais competências previstas no Estatuto e no Regimento Geral;

XVIII - resolver as questões de interpretação no Estatuto e do Regimento Geral e deliberar sobre casos omissos.

Parágrafo único. Excetuando-se a criação, desmembramento, fusão e extinção, as modificações de que tratam os incisos VIII e X só serão apreciadas pelo CONSUNI quando alterarem a natureza do Departamento, Curso, Programa, Órgão Suplementar ou Centro ou quando demandarem a contratação de pessoal permanente.

Art. 5° Compete ao Presidente do Conselho Pleno:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações do CONSUNI;

II - convocar os conselheiros do CONSUNI para sessões ordinárias e extraordinárias;

III - propor a Ordem do Dia para reuniões do CONSUNI;

IV - designar Relator para assuntos de competência do Plenário;

V - presidir as sessões do Conselho Pleno, abrindo-as, encerrando-as e suspendendo-as, quando for o caso;

VI - resolver questões de ordem;

VII - exercer, nas Sessões Plenárias, o voto comum e, nos casos de empate, o voto de qualidade;

VIII - determinar a realização de estudos solicitados pelo Plenário;

IX - constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, aprovadas pelo Plenário, para estudo de assuntos específicos;

X - convocar pessoas que não integram o CONSUNI, porém, sem direito a voto.

Art. 6° O Secretário do CONSUNI será designado pelo Reitor dentre os servidores da Universidade.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Secretário, o Presidente designará o seu substituto.

Art. 7° A Secretaria dos Conselhos Superiores é um Órgão Suplementar Superior, com estrutura própria, vinculado ao Gabinete do Reitor e subordinado às Presidências dos Conselhos, com o secretário designado pelo Reitor, tendo as seguintes atribuições:

I - processar o expediente dos Conselhos;

II - redigir e enviar a correspondência;

III - organizar a ordem do dia das sessões;

IV - expedir e fazer entregar as convocações com a antecedência mínima prevista;

V - organizar e manter em ordem os arquivos;

VI - secretariar a sessão;

VII - lavrar as atas;

VIII – providenciar os atos decorrentes das decisões dos Conselhos;

IX - providenciar a publicação da ata;

X - exercer as demais atribuições inerentes às suas funções.

Capítulo III Do Funcionamento do Conselho

Seção I Das Reuniões e do Quorum

Art. 8° O Conselho Universitário tem reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou por auto-convocação subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

 1º O Conselho Universitário funciona e delibera em Plenário com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes, ressalvados os casos expressos no Estatuto.

 2º Sempre que o Presidente do CONSUNI não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, ou dele se ausentar, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar tão logo o mesmo se faça presente.

3º Para expor ou discutir assuntos específicos, o Presidente poderá convocar pessoas que não integrem o Conselho Universitário, sem direito a voto.

 4º A convocação do Conselho Universitário faz-se por aviso pessoal escrito, ao titular e suplente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicando a data, local e a pauta dos assuntos a serem tratados.

 5º O prazo de convocação para as reuniões em caráter de urgência, justificada no início da mesma, fica reduzido para 36 (trinta e seis) horas, neste caso admitindo-se a convocação por correio eletrônico com assinatura digital.

Art. 9° O comparecimento às sessões do conselho pleno é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na universidade.

Art. 10. Os conselheiros detentores de mandato que, sem apresentação de justificativa, faltarem a mais de 3 (três) reuniões no mesmo ano, consecutivas ou alternadas, perderão seu mandato no CONSUNI.

Parágrafo único. É vedada a recondução, para mandato imediatamente subseqüente, de conselheiros que venham a perder o mandato em razão da aplicação da penalidade disposta no “caput” deste artigo.

Art. 11. Na impossibilidade de comparecimento do titular, deverá ele, obrigatoriamente, comunicar-se, por escrito ou por e-mail, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, com seu suplente para que lhe substitua na sessão.

Parágrafo único. Estando também o suplente impossibilitado de comparecer à sessão, deverão ambos os conselheiros, titular e suplente, encaminhar à Secretaria dos Conselhos Superiores as justificativas escritas das respectivas ausências, subscritas e devidamente documentadas, alicerçadas em um dos incisos do art. 12, deste Regimento Interno, sob pena de computar-se falta de ambos os conselheiros à sessão.

Vide Parecer nº018/2011 - CONSUNI

Art. 12. Para efeito do disposto nesta seção somente se consideram causas justificativas de ausência, com abono de falta, as seguintes situações:

I - doença do conselheiro;

II - doença ou falecimento do cônjuge ou parente do conselheiro, até 3º grau;

III - atendimento à convocação de órgão público;

IV - atividade de administração, ensino, pesquisa ou extensão da UDESC realizada fora da mesma;

V – ocorrência de sinistro envolvendo o conselheiro, seu cônjuge ou parente até 3º grau.

VI - nascimento de filho do conselheiro;

VII – outras justificativas, a critério do Plenário.

Art. 13. Somente serão aceitas, para efeito de abono de faltas, as justificativas de ausência que forem encaminhadas à Secretaria dos Conselhos anteriormente ao início da reunião à qual se presta a justificativa, ou, nos casos dos incisos I, II, V e VI do artigo 12, deste Regimento Interno, dentro do prazo de 72 horas após a mesma.

Art. 14. As ausências motivadas por qualquer atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na UDESC não serão aceitas como justificativas, em obediência ao disposto no art. 9º deste Regimento.

Art. 15. Os nomes dos conselheiros que não comparecerem a sessão, que não forem substituídos pelos seus suplentes e que não apresentarem justificativas, deverão constar na ata da respectiva sessão.

Parágrafo único. Após 2 (duas) faltas não justificadas o secretário do Conselho Universitário deverá comunicar ao conselheiro sua condição.

Seção II Do Disciplinamento das Sessões

Art. 16. As reuniões do Conselho Universitário – CONSUNI constam de:

I - leitura, discussão e votação da Ata;

II - Expediente;

III - Ordem do Dia;

IV - Comunicações Pessoais.

1º O Expediente destina-se à leitura da ordem do dia, à leitura de expedientes recebidos e expedidos, à apreciação de requerimentos, ao atendimento de pedidos de informação e à votação de pedidos de atribuição de regime de urgência, de inclusão e exclusão de matérias na ordem do dia e de justificativas de ausências de conselheiros.

2º O regime de urgência só poderá ser requerido se o processo envolver prazos datas que acarretariam prejuízos ao seu encaminhamento.

3º O processo em regime de urgência deverá ser julgado até o final da reunião.

17. O conselheiro que integrar Comissões criadas pelo CONSUNI deverá obedecer o que estabelecem os artigos 10 a 15 deste Regimento Interno.

18. As decisões do CONSUNI são tomadas através de votação nominal, podendo ser simbólica desde que seja requerida, para cada processo, unicamente durante o Expediente, e aprovada pelo Plenário.

1º A votação será obrigatoriamente nominal:

I - quando a decisão estabelecer direito ou benefício pecuniário aos servidores;

II - nas decisões relativas aos incisos VII, XI, XV e XVI do art. 14 e aos incisos II e V do art. 17, ambos do Estatuto da UDESC.

2º Considerar-se-á aprovada a matéria que obtiver o voto da maioria dos presentes, salvo se, por disposição legal, for exigido quorum qualificado.

Art. 19. Ressalvados os impedimentos legais e o disposto no caput do art. 37, deste Regimento Interno, nenhum conselheiro pode recusar-se a votar.

Parágrafo único. O conselheiro impedido não participará da discussão e da votação do processo.

Art. 20. O conselheiro poderá fazer declaração de voto, desde que a encaminhe, por escrito, à Presidência, a fim de que a mesma conste em ata.

Art. 21. De cada reunião lavra-se ata que, após ser lida, discutida, votada e aprovada, será subscrita pelo Presidente, Secretário e pelos membros presentes na reunião que deu origem à ata.

Art. 22. As atas das sessões do CONSUNI consignarão essencialmente as presenças, as ausências justificadas e as não justificadas, a ementa dos assuntos em discussão e o exato teor das decisões tomadas, apontando, quando for o caso, os votos nominais dos conselheiros e as declarações de voto.

1º Qualquer retificação da ata será solicitada ao Presidente que, se aceita pelo Plenário, constará da ata da sessão seguinte.

2º As atas para aprovação serão disponibilizadas, para acesso exclusivo dos conselheiros, no sítio da Secretaria dos Conselhos, com antecedência mínima de 72 horas da reunião à qual serão apreciadas.

3º Quando as atas para aprovação não forem disponibilizadas na forma prevista no parágrafo anterior com antecedência mínima de 72 horas da reunião na qual serão apresentadas, as mesmas deverão ser disponibilizadas impressas aos conselheiros, no mínimo, trinta minutos antes do início da sessão do pleno do CONSUNI para leitura e apreciação.

Art. 23. Para dirimir dúvidas, comprovar a fidelidade das decisões e salvaguardar o registro histórico das atividades, as reuniões do CONSUNI são gravadas.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria dos Conselhos Superiores divulgar as respectivas gravações no sítio oficial da Secretaria na internet, bem como manter em mídia eletrônica diversa, devidamente classificada e armazenada, cópias integrais das referidas gravações para consultas posteriores.

Art. 24. A organização da Ordem do Dia obedecerá à seguinte seqüência:

I - processos dos quais tenha sido concedido vista na sessão anterior;

II - processos adiados da sessão anterior;

III - processos ou proposições com parecer de Relator;

IV - atos do Presidente sujeitos à homologação do Plenário;

V – apresentação de trabalho das comissões nos termos do art. 54.

Art. 25. Para cada assunto constante da Ordem do Dia haverá uma fase de relato seguida por uma fase de discussão e outra de votação.

Art. 26. Na fase de relato, caberá ao relator designado apresentar o seu relato, oferecendo parecer fundamentado e conclusivo sobre a matéria.

Parágrafo único. Havendo relatores de vistas, caberá também a estes apresentarem os seus respectivos relatos, oferecendo, cada um deles, parecer fundamentado e conclusivo sobre a matéria.

Art. 27. A fase de discussão será composta inicialmente por duas rodadas de manifestação, onde cada conselheiro poderá se inscrever uma única vez no início de cada rodada, proibidos quaisquer apartes.

1º Será concedido o tempo-limite de 3 (três) minutos na primeira rodada de manifestação e o tempo-limite de 2 (dois) minutos na segunda rodada, para o conselheiro inscrito manifestar-se sobre a matéria em discussão.

2º O Presidente, a seu critério, poderá determinar a realização de uma última rodada de manifestação, neste caso com as intervenções serão limitadas a um minuto.

3º Encerrada a terceira rodada e não se esgotando o debate, a discussão poderá ser adiada, por decisão do Plenário, mediante proposta do Presidente.

Art. 28. Na fase de discussão, qualquer conselheiro poderá solicitar vista do processo, mediante pedido dirigido ao Presidente e acompanhado de justificativa verbal, à qual será lavrada em ata, devendo o processo, obrigatoriamente, constar da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte.

1º O processo será entregue pelo Presidente, no momento da reunião, a quem houver requerido vista, obrigando-se o conselheiro que o receber a devolvê-lo à Secretaria no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da sessão na qual será apresentado.

2º. Se o relator de vistas, por qualquer motivo, não puder comparecer à sessão, será considerado como desistente do pedido de vista.

3° Caso o processo do qual tenha sido pedido vistas não seja encaminhado à Secretaria dos Conselhos dentro do prazo estabelecido no § 1º, deste artigo, o conselheiro que o tiver recebido será passível de sanção administrativa, na forma prevista no Regimento Geral.

4° A concessão de vistas para processos com atribuição de regime de urgência será concedida apenas para exame do processo no recinto do Plenário e no decorrer da própria sessão.

5° A cada processo poderão ser concedidos até 2 (dois) pedidos de vista.

6° Somente serão concedidas vistas uma única vez para cada conselheiro e seu suplente.

7° Na análise do segundo pedido de vistas o processo entrará automaticamente em regime de urgência.

8° Sobre o processo em concessão de vista não caberá diligência.

9° Voltando o processo em concessão de vista à pauta e antes de iniciada a respectiva discussão, todos os relatores deverão proceder à leitura de seus pareceres, começando pelo relator inicial, seguido dos relatores de vista na ordem em que foram formulados os respectivos pedidos.

Art. 29. Encerrada a fase de discussão, o Presidente iniciará a fase de votação, solicitando a releitura do voto do relator inicial, de todos os votos de vista, quando houver, passando, em seguida, à apuração dos votos.

1° O parecer do relator inicial deverá ser votado em primeiro lugar e, não sendo aprovado, serão votados sucessivamente os pareceres de vista.

2º Se nenhum dos pareceres for aprovado, iniciar-se-á nova fase de discussões na qual poderão ser apresentadas propostas substitutivas em Plenário, as quais serão votadas obedecendo-se a ordem de apresentação.

3º Não havendo pareceres nem propostas substitutivas aprovadas, o processo será arquivado.

4° No caso de aprovação de proposta substitutiva, o processo deverá ser entregue ao proponente da mesma para transcrevê-la nos autos e devolvê-lo à mesa diretora dos trabalhos até o encerramento da sessão.

Art. 30. Nas votações, havendo empate, haverá nova fase de discussão e nova votação e, permanecendo o empate, o Presidente do CONSUNI deverá exercer o voto de qualidade.

Art. 31. Encerrada a votação pelo Plenário deverá o conselheiro relator entregar o processo à mesa diretora dos trabalhos.

Art. 32. As questões de ordem poderão ser levantadas pelos conselheiros em qualquer fase dos trabalhos, cabendo ao Presidente resolver ou delegar ao Plenário a decisão.

Art. 33. Esgotada a ordem do dia, passar-se-á às Comunicações da Presidência e dos demais conselheiros.

1° Nesta fase qualquer conselheiro poderá, por até 3 (três) minutos, solicitar providências ou informações sobre assuntos relativos à matéria jurisdicional, de administração e política universitária, bem como a inclusão de matéria na ordem do dia da sessão subseqüente.

2° A solicitação poderá ser oral ou escrita, devendo ser atendida, na mesma sessão, pelo Presidente, salvo nos casos que dependam de estudo ou informações complementares.

3° A juízo do Presidente, a solicitação referida no § 1º, deste artigo, poderá ser submetida à votação pelo Plenário.

4° Não havendo oradores inscritos, ou após haver se pronunciado o último deles, a sessão será encerrada.

Seção III Das Deliberações

Art. 34. As decisões do Plenário adotarão a forma de:

I - Resolução, quando se tratar de deliberação sobre seu regimento e modificações e atos normativos;

II - Parecer, quando expedido pelos relatores, sobre:

a) consultas formuladas pelo Reitor;

b) consultas formuladas pela Administração, sobre qualquer assunto relativo a administração e política universitária;

c) recursos contra deliberações dos órgãos de deliberação superior;

d) outras matérias;

III - Portaria, assinada pelo Presidente, com base na discussão do Plenário e registrada em ata.

Parágrafo único. Nas decisões do Plenário relativas a consultas que envolvam a interpretação de dispositivos do Estatuto, Regimento Geral e deste Regimento Interno e nas relativas aos casos omissos da legislação interna, os pareceres serão obrigatoriamente formulados tomando como parâmetro o caso geral e adotarão a forma de Parecer Normativo.

Seção IV Da Pauta

Art. 35. A pauta das reuniões ordinárias do CONSUNI será fechada 15 (quinze) dias antes da data da reunião, devendo sua divulgação no sitio oficial da Secretaria dos Conselhos ocorrer, pelo menos, 10 (dez) dias antes da respectiva reunião.

Parágrafo único. Após o seu fechamento, somente poderão ser incluídos novos processos em pauta na fase de expediente da respectiva sessão, por proposta expressa e fundamentada do relator ou do Presidente e mediante autorização do Plenário.

Art. 36. Os processos terão relatores designados pelo Presidente e serão encaminhados pela Secretaria dos Conselhos aos respectivos conselheiros relatores em até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação da pauta.

Art. 37. Nenhum conselheiro pode relatar e votar processo que, diretamente, diga respeito aos seus interesses particulares e individuais, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.

Parágrafo único. Caso o relator se declare impedido de emitir parecer sobre o processo, deverá apor nos autos a justificativa e devolvê-lo à Secretaria dos Conselhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o mesmo seja redistribuído.

Seção V Da Tramitação dos Processos

Art. 38. Os processos em tramitação no CONSUNI serão classificados pela Secretaria dos Conselhos em um dos seguintes tipos:

I - Pedidos de reconsideração ou recurso;

II - Propostas de resolução ou alterações; e

III - Processos diversos.

Art. 39. No exame dos processos, caberá ao relator inicial baixar o processo em diligência no âmbito interno da UDESC.

1° É permitido ao relator diligenciar o processo, a qualquer momento, preferencialmente antes da reunião em que o mesmo seria apresentado.

2º Para a discussão do processo, o relator poderá solicitar à Presidência permissão para assessorar-se na defesa do parecer.

3º Caso o relator fique impedido de comparecer à reunião caberá ao seu suplente apresentar e defender o parecer por aquele elaborado.

Art. 40. Os processos relativos a recursos só serão apreciados pelo CONSUNI quando instruídos com parecer conclusivo emitido pela Procuradoria Jurídica da UDESC e, quando envolver concessão ou supressão de direito ou vantagem individual, também pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração da UDESC.

Parágrafo único. Constatada a não existência de qualquer dos pareceres referidos no caput, o relator diligenciará às unidades mencionadas para que se pronunciem nos autos.

Vide Parecer nº026/2011 - CONSUNI

Art. 41. Em qualquer caso, cada unidade ou servidor diligenciado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para responder a diligência.

Art. 42. A apreciação dos processos relativos a propostas de resolução ou alterações obedecerá à seguinte dinâmica:

I - a proposta será divulgada com a pauta da reunião do CONSUNI na qual será apreciada;

II - os conselheiros que tenham propostas de emenda deverão apresentá-las na forma do Anexo Único, do presente Regimento Interno, diretamente ao relator, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da sessão;

III - o relator divulga a sua proposta na forma de substitutivo ou manifesta-se de acordo com a proposta original no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão;

IV - o conselheiro que tenha proposta de emenda a dispositivo específico da proposta, seja ela do relator ou original do processo, poderá solicitar, exclusivamente durante o expediente e na forma do Anexo Único deste Regimento Interno, Destaque para Votação em Separado (DVS) do respectivo dispositivo;

V - encerrada a fase de discussão da proposta, não incluídos nessa fase os DVS, será votada a proposta do relator:

a) aprovada a proposta do relator, passa-se à discussão e votação dos DVS;

b) rejeitada a proposta do relator, vota-se a proposta original. Aprovada esta, passa-se à discussão e votação dos DVS;

c) havendo rejeição de ambas as propostas, o assunto será devolvido à origem para novos estudos e posterior apresentação de nova proposta.

1º Em nenhuma hipótese serão consideradas propostas ou emendas apresentadas em discordância ou fora dos prazos estipulados neste artigo.

2º Quando a proposta tiver sido objeto de deliberação de outro Conselho da Universidade, o seu Presidente ou, por delegação deste, o respectivo relator, apresentará a proposta original do processo como forma de ampliar o debate e o entendimento das razões da proposta.

 Capítulo IV Dos Recursos 

Art. 43. Ao CONSUNI só poderá ser interposto recurso em caso de estrita argüição de ilegalidade, devidamente fundamentada, de decisão definitiva das instâncias inferiores e observado o disciplinamento do art. 100 do Regimento Geral da UDESC.

Art. 44. Das decisões do CONSUNI cabe pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso.

1° Caberá pedido de reconsideração quando tratar-se de decisão de competência original do próprio CONSUNI.

2° Caberá recurso quando tratar-se de decisão tomada pelas instâncias inferiores de que trata o art. 100 do Regimento Geral da UDESC ou pelo próprio CONSUNI, observado o disposto no art. 43.

Capítulo V Disposições Finais

Art. 45. O presente Regimento só poderá ser modificado por iniciativa do Reitor ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Universitário, devendo a alteração ser aprovada em sessão cuja pauta contemple a matéria.

Art. 46. O Presidente do CONSUNI poderá convocar o Conselho, em caráter extraordinário, para deliberação de assunto urgente, mesmo em período de férias dos conselheiros.

Art. 47. As sessões do CONSUNI são públicas, sendo autorizada a presença de outras pessoas para assistir as sessões, desde que haja condições físicas para tal, vedado a estas pessoas o direito a qualquer tipo de manifestação.

Art. 48. Se, após 45 (quarenta e cinco) minutos da hora prevista para o início da Sessão, não houver número legal, será feita uma segunda convocação, nos moldes da anterior, observando-se o intervalo mínimo de 36 (trinta e seis) horas para designação de nova data.

Art. 49. Se não houver quorum, a matéria constante da ordem dos trabalhos ficará automaticamente transferida para a sessão seguinte.

Art. 50 As reuniões do CONSUNI realizar-se-ão no período entre as 09 e as 18 horas, observado, pelo menos, uma hora de intervalo, podendo o Plenário decidir pela continuidade da reunião após esse horário.

Art. 51. Se durante a sessão ocorrer falta de quorum, as matérias poderão ser discutidas mas não deliberadas.

Parágrafo único. Ocorrendo o previsto no caput, o Presidente poderá, a qualquer tempo, decidir sobre a suspensão da sessão, observado o disposto no art. 42 deste Regimento Interno.

Art. 52. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer matéria, vencidos os prazos regimentais, o Presidente determinará a reconstituição do processo pelos meios ao seu alcance para tramitação ulterior.

Art. 53. O suplente de que trata o § 7º do art. 1º, quando substituindo o titular, assume as funções e responsabilidades deste para todos os efeitos previstos neste Regimento Interno.

Art. 54. As comissões especiais ou temporárias de que trata o inciso XII do art. 4º, deste Regimento Interno, deverão, tão-logo que possível e antes da conclusão dos trabalhos, apresentar ao Plenário, para discussão e deliberação, a linha condutora e as questões de mérito que conduzirão seus estudos.

Parágrafo único. Encerrados os trabalhos, as comissões deverão apresentá-los à deliberação do Plenário sob a forma de proposta de resolução ou parecer, observadas as deliberações de que trata o caput.

Art. 55. Nos casos de vacância de qualquer um dos conselheiros, titular ou suplente, pelos motivos dispostos nos incisos I, II e V do art. 60 do Estatuto da UDESC, o mandato será exercido pelo conselheiro remanescente.

Art. 56. O presente Regimento Interno e seu Anexo Único entram em vigor nesta data.

Art. 57. Fica revogada a Resolução nº 102/2007 – CONSUNI, de 28 de novembro de 2007.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2008.

ANEXO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSUNI

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS

Art. 1° A apresentação de emendas a que se refere o inciso II do art. 42 do Regimento Interno do Conselho Universitário - CONSUNI, far-se-á observadas as normas contidas no presente Anexo Único.

Art. 2° As emendas deverão ser encaminhadas pelos conselheiros, diretamente ao relator, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da sessão.

1º - As emendas deverão ser apresentadas na forma impressa, acompanhadas de uma cópia em mídia digital, separadamente para cada um dos processos a que se destinam.

Art. 3° As emendas poderão ser supressivas, aditivas, substitutivas, aglutinativas ou modificativas.

1° Emenda supressiva é a que propõe a erradicação de qualquer parte do texto original.

2° Emenda aditiva é a que propõe a inclusão de qualquer novo dispositivo ao texto original.

3° Emenda substitutiva é a que propõe a substituição, parcial ou total, de qualquer parte do texto original.

4° Emenda aglutinativa é a que propõe a fusão de partes do texto original, em função da aproximação dos respectivos assuntos.

Art. 4° As emendas deverão apresentar, com precisão, a localização onde terão incidência no texto da proposta a que a mesma se destina, adotando-se, para tanto, o seguinte modelo de apresentação:

EMENDA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO: ............................................ RELATIVA AO PROCESSO Nº: ....... (especificar se referente à proposta do relator ou à proposta original do processo) ...........

Emenda Supressiva Propõe-se que seja(m) suprimido(s) do texto original, o(s) seguinte(s) dispositivos: ..............................................................................................................................

...............................................................................................................................

Emenda Aditiva Propõe-se que seja acrescentado, após o artigo n° ........, o seguinte artigo:“Art. ......................................................................................................................

.............................................................................................................................”.

Propõe-se que seja acrescentado, após o parágrafo n° ........, do artigo n° ........., o seguinte parágrafo: “§ ................................................................................................................

........................................................................................................................”.

Propõe-se que seja acrescentado, após o inciso ........, do artigo/parágrafo n° ........., o seguinte inciso:“ ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................”.
 

Emenda Substitutiva Propõe-se que o artigo n° ....... passe a ter a seguinte redação: “Art. .............................................................................................................

..........................................................................................................................”.

Propõe-se que o parágrafo ...... do artigo n° .......... passe a ter a seguinte redação:“§ ....................................................................................................................

.........................................................................................................................”.

Propõe-se que o inciso ...... do artigo/parágrafo n° .......... passe a ter a seguinte redação:“...........................................................................................................................

......................................................................................................................”.

Emenda Aglutinativa Propõe-se a aglutinação dos dispositivos ...(artigo/parágrafo/inciso)... para formar o dispositivo .......(artigo/parágrafo/inciso)...... com a seguinte redação:
“ .............................................................................................................................

..........................................................................................................................”.

 
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